Uma cooperativa representa uma forma singular de sociedade, onde um grupo de indivíduos se une com objetivos comuns, visando não apenas o benefício individual, mas o progresso coletivo. Essas sociedades possuem características jurídicas e estruturais específicas, diferenciando-se notavelmente de outras formas de empreendimentos.
A legislação que orienta o funcionamento das cooperativas é ampla e complexa. A principal referência é a Lei nº 5.764, datada de 16 de dezembro de 1971, que permanece em vigor até o momento. Ao longo das últimas décadas, houve uma evolução na legislação do Brasil, visando abranger as particularidades das sociedades cooperativas e proporcionar uma abordagem legal adequada a todos os seus aspectos.
A Cooperativa Educacional de São Carlos, uma instituição educacional sem fins lucrativos, é responsável pela gestão da Escola Educativa. Frequentemente referida como Mantenedora devido ao seu papel, a cooperativa é a chave para inscrever um estudante na Escola Educativa.
Para isso, é necessário tornar-se um membro cooperado desta cooperativa.
Para se associar à Cooperativa Educacional de São Carlos, os interessados devem:
Aspectos cruciais da cooperativa incluem:
O Estatuto Social de uma cooperativa é o documento fundamental que estabelece os objetivos, regras e procedimentos da instituição. No caso da Cooperativa Educacional de São Carlos, este estatuto especifica que seu principal objetivo é manter a Escola Educativa, e define que podem se tornar cooperados aqueles interessados nos serviços educacionais oferecidos. Alterações no Estatuto são exclusivas da Assembleia Geral, visando sempre manter e reforçar as metas originais da cooperativa. Além disso, o Estatuto delineia o modelo de gestão da cooperativa, incluindo a formação e as funções dos Conselhos responsáveis pela administração e fiscalização.